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Como funciona a gestão de condomínio online?

Como funciona a gestão de condomínio online?

Ter seu próprio condomínio online agora é possível. As modernas tecnologias de TI, permitem a criação de novas formas de relacionamento e comunicação entre todos os protagonistas da gestão de condomínio: condomínios, administradores e fornecedores.

O condomínio, por sua própria natureza de comunidade social, aliás forçada (no próprio momento em que um proprietário passa a fazer parte dele) é um terreno ideal para as tecnologias atuais relacionadas às redes sociais e ao mercado.

A vida agitada a que estamos acostumados não facilita a vida condominial, muitas vezes os condôminos nem conhecem os vizinhos do andar mas estão em contato online com desconhecidos nas redes sociais.

Esse fenômeno de distanciamento da própria realidade é sintomático da era tecnológica em que vivemos, muitas vezes o vemos sentados à mesa quando os comensais, todos amigos, ficam por minutos com o smartphone na mão, navegando na rede social de plantão.

O condomínio é muitas vezes visto como um mal necessário, uma organização necessária, cara e muitas vezes desagradável que, com suas regras burocráticas, limita os indivíduos e não ajuda a vida cotidiana.

A participação no condomínio fica, portanto, muitas vezes limitada a maldições relacionadas com o tempo de pagamento das prestações bimestrais ou trimestrais e à participação, muitas vezes escassa, na assembleia anual de condomínio para aprovação do orçamento final e do orçamento para o ano seguinte.

Quando o sistema de gestão de condomínio online for difundida, cada condomínio terá a oportunidade de participar do condomínio sem ter que esperar pela assembleia anual e poderá participar ativamente da vida condominial ao longo do ano

Como a gestão de condomínios online pode ser útil?

O condomínio online tem objetivos bem específicos: aumentar as relações entre condomínios, administradoras e fornecedores; aumentar a transparência no fornecimento de bens e serviços condominiais e promover a economia na gestão condominial. Esses três pilares correspondem a diferentes ferramentas operacionais presentes online no site do condomínio.

Por que criar a página online do seu condomínio?

Os motivos que podem levar condomínios e administradoras a registrarem seus próprios são muitos.

O site do condomínio é obrigatório?

O site do condomínio não é obrigatório, mas não é proibido, enfim, é uma faculdade, uma utilidade e uma necessidade para melhorar a vida do condomínio. A implementação do código civil prevê expressamente a obrigatoriedade de o administrador do condomínio ativar o site condominial se aprovado pelo eixo condominial que também terá de distribuir os custos por todos os condomínios. A assembleia de condomínio pode ainda solicitar a publicação no site de toda a documentação do condomínio, incluindo extratos de contas do condomínio.

Assim, o sítio condominial não é obrigatório por lei mas, de acordo com a regra geral sobre a relação de confiança entre administradores e condomínios, no momento em que a assembleia aprova a construção de um sítio condominial o administrador é obrigado a executar a deliberação da assembleia ativando o site web do condomínio.

Quanto custa o terreno do condomínio?

O site de condomínio online pode ter diversas formas, serviços e custos. Em primeiro lugar, existe a possibilidade de criar um site totalmente pessoal com um domínio de propriedade do condomínio.

A criação de um site autónomo é uma escolha que envolve, por um lado, a máxima possibilidade de personalização e apropriação do site mas, por outro, tem elevados custos de construção e manutenção. Além disso, é necessária uma fase de pesquisa do fornecedor, a resolução preventiva do condomínio e o compromisso do administrador ou condomínio.

A utilização de um website disponibilizado através da secção pessoal do sistema de gestão do administrador é uma boa solução para ter sempre a situação contabilística atualizada mas não é a melhor para a interação entre condomínios pois estes softwares são essencialmente estudos para facilitar a interação entre condomínio e administrador.

Quase sempre esses sites, que na verdade são seções reservadas do software de gerenciamento utilizado pelo administrador, muitas vezes têm a desvantagem de cessar quando o administrador encerra a atribuição, sendo um serviço prestado pelo administrador.

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